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Foto do escritorGustavo Antunes

Modalidades de habilitação - Siscomex

O primeiro passo para aquele que pretende operar no comércio exterior é realizar habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.


A IN RFB nº 1.984 de 2020 regulamenta a matéria, dispondo sobre os requisitos a serem observados para realizar o pedido de habilitação ou revisão do limite de estimativa. Em complemento, a Receita Federal do Brasil editou a Portaria Coana nº 72 de 2020, que estabelece normas complementares para o procedimento de habilitação.


Atualmente, existem quatro modalidades de habilitação para o declarante de mercadorias, são elas:

· Expressa: em se tratando de “sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública; ou sociedade de economia mista”;

· Limitada até cinquenta mil dólares por semestre;

· Limitada até cento e cinquenta mil dólares por semestre;

· Ilimitada.

Os limites acima referidos não se aplicam às operações de (i) exportação; (ii) internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus; (iii) importação por conta e ordem de terceiros, no que toca à importadora; e (iv) importação sem cobertura cambial.


A empresa já habilitada poderá requerer o aumento de seu limite de estimativa, com base nas hipóteses previstas nas normas supramencionadas. Dentre os motivos que justificam a revisão do limite, destaca-se a existência de recursos financeiros de livre movimentação ou de liquidez imediata do operador.


Em se tratando de pedido amparado em recursos financeiros de livre movimentação, a pessoa jurídica que almeja operar em até U$ 150.000,00 por semestre, deverá deter ao menos U$ 50.000,00 para livre movimentação, ao passo que o declarante que pretende obter o Radar ilimitado deverá dispor de ao menos U$ 150.000,00 para livre movimentação.


Importante mencionar que a cotação do dólar utilizada pela Receita Federal – para fins de apuração de estimativa da capacidade econômica e financeira da pessoa jurídica – não é a mesma que utilizada para o dólar comercial ou de turismo. A cotação da moeda estrangeira para fins de determinação da modalidade de habilitação é atualizada de tempos em tempos, por meio de ato administrativo específico.


No dia hoje, 7 de março de 2023, a cotação utilizada pela RFB é de R$ 4,6638, nos termos da Portaria Coana nº 115, de 09 de janeiro de 2023. Deste modo, para alcançar a modalidade ilimitada é necessário dispor de R$ 699.570,00 para livre movimentação.

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